Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
Muitas pessoas convivem com doenças graves sem saber que podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Além disso, em diversas situações, também é possível recuperar valores que foram descontados indevidamente nos últimos anos.
Trata-se de um importante benefício fiscal previsto na legislação brasileira, criado justamente para reduzir os impactos financeiros enfrentados por pessoas que necessitam de tratamentos médicos contínuos, medicamentos e acompanhamento especializado.
Quem tem direito à isenção?
A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves previstas em lei.
Entre as enfermidades que podem gerar o direito à isenção estão:
--> Neoplasia maligna (câncer);
--> Cardiopatia grave;
--> Esclerose múltipla;
--> Doença de Parkinson;
--> Alienação mental;
--> Nefropatia grave;
--> Hepatopatia grave;
--> Paralisia irreversível e incapacitante;
--> Cegueira;
--> Hanseníase;
--> Tuberculose ativa;
--> Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
--> Contaminação por radiação;
Entre outras hipóteses expressamente previstas na legislação.
É importante destacar que a isenção não depende de a doença ter sido a causa da aposentadoria. Basta que a pessoa esteja aposentada, pensionista ou reformada e possua diagnóstico de uma das doenças previstas em lei.
A doença precisa estar ativa?
--> Não necessariamente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que, em diversas hipóteses, a isenção não exige a contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da doença. Isso ocorre porque a finalidade da norma é reduzir os encargos financeiros suportados pelo contribuinte em razão da enfermidade grave, mesmo após eventual controle ou remissão do quadro clínico.
A isenção vale para qualquer rendimento?
--> Não.
A regra geral é que a isenção incide sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo o décimo terceiro salário vinculado a esses benefícios. Rendimentos decorrentes de atividade profissional em exercício normalmente continuam sujeitos à tributação.
É possível recuperar valores já pagos?
--> Sim.
Muitas pessoas descobrem o direito à isenção anos após o diagnóstico da doença. Nesses casos, além da suspensão dos descontos futuros, pode existir o direito à restituição dos valores de Imposto de Renda cobrados indevidamente.
A Receita Federal reconhece que o benefício pode produzir efeitos retroativos conforme a data de início da doença indicada em laudo médico.
Quando comprovado que o contribuinte já possuía a doença grave em período anterior aos descontos realizados, é possível requerer a devolução dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, ou seja, normalmente podem ser recuperados os valores pagos nos últimos cinco anos.
Quais documentos costumam ser necessários?
A documentação varia conforme o caso concreto, mas geralmente são analisados:
--> Documentos pessoais;
--> Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão;
--> Laudos médicos;
--> Exames e relatórios clínicos;
--> Comprovantes dos descontos de Imposto de Renda;
--> Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos.
portanto, a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa uma importante garantia legal destinada a proteger pessoas que enfrentam condições de saúde que frequentemente geram elevados custos financeiros.
Além da possibilidade de interromper a cobrança futura do tributo, muitos aposentados e pensionistas também podem ter direito à restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos anos.

