Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves

Muitas pessoas convivem com doenças graves sem saber que podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Além disso, em diversas situações, também é possível recuperar valores que foram descontados indevidamente nos últimos anos.


Trata-se de um importante benefício fiscal previsto na legislação brasileira, criado justamente para reduzir os impactos financeiros enfrentados por pessoas que necessitam de tratamentos médicos contínuos, medicamentos e acompanhamento especializado.


Quem tem direito à isenção?


A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves previstas em lei.


Entre as enfermidades que podem gerar o direito à isenção estão:


--> Neoplasia maligna (câncer);

--> Cardiopatia grave;

--> Esclerose múltipla;

--> Doença de Parkinson;

--> Alienação mental;

--> Nefropatia grave;

--> Hepatopatia grave;

--> Paralisia irreversível e incapacitante;

--> Cegueira;

--> Hanseníase;

--> Tuberculose ativa;

--> Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

--> Contaminação por radiação;


Entre outras hipóteses expressamente previstas na legislação.


É importante destacar que a isenção não depende de a doença ter sido a causa da aposentadoria. Basta que a pessoa esteja aposentada, pensionista ou reformada e possua diagnóstico de uma das doenças previstas em lei.


A doença precisa estar ativa?


--> Não necessariamente.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que, em diversas hipóteses, a isenção não exige a contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da doença. Isso ocorre porque a finalidade da norma é reduzir os encargos financeiros suportados pelo contribuinte em razão da enfermidade grave, mesmo após eventual controle ou remissão do quadro clínico.


A isenção vale para qualquer rendimento?


--> Não.


A regra geral é que a isenção incide sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo o décimo terceiro salário vinculado a esses benefícios. Rendimentos decorrentes de atividade profissional em exercício normalmente continuam sujeitos à tributação.


É possível recuperar valores já pagos?


--> Sim.


Muitas pessoas descobrem o direito à isenção anos após o diagnóstico da doença. Nesses casos, além da suspensão dos descontos futuros, pode existir o direito à restituição dos valores de Imposto de Renda cobrados indevidamente.


A Receita Federal reconhece que o benefício pode produzir efeitos retroativos conforme a data de início da doença indicada em laudo médico.


Quando comprovado que o contribuinte já possuía a doença grave em período anterior aos descontos realizados, é possível requerer a devolução dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, ou seja, normalmente podem ser recuperados os valores pagos nos últimos cinco anos.


Quais documentos costumam ser necessários?


A documentação varia conforme o caso concreto, mas geralmente são analisados:


--> Documentos pessoais;

--> Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão;

--> Laudos médicos;

--> Exames e relatórios clínicos;

--> Comprovantes dos descontos de Imposto de Renda;

--> Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos.


portanto, a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa uma importante garantia legal destinada a proteger pessoas que enfrentam condições de saúde que frequentemente geram elevados custos financeiros.


Além da possibilidade de interromper a cobrança futura do tributo, muitos aposentados e pensionistas também podem ter direito à restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos anos.


Por esse motivo, é recomendável que pessoas diagnosticadas com doenças graves realizem uma análise jurídica individualizada para verificar a existência do direito à isenção e eventual recuperação dos valores pagos indevidamente.

IMPORTANTE: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com profissional habilitado para análise do caso concreto.
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